Seguro de Obras e MontagemReparação ou substituiçãoO seguro de obras e montagens garante a indemnização de danos materiais, como tal a seguradora obriga-se, durante o período da cobertura, a indemnizar o Segurado pelas perdas e danos materiais causados aos bens descritos nesta apólice que decorram de qualquer causa de natureza súbita e imprevisível, desde que os aludidos bens necessitem de reparação ou substituição, até ao limite do valor unitário estipulado para tais bens, e não ultrapassando, em relação ao conjunto de sinistros ocorridos durante a vigência da apólice, o valor total do capital seguro ou o limite de indemnização estabelecido no presente contrato. Ficam também, cobertos por esta apólice a Responsabilidade Civil extracontratual e consideram-se garantidas ao abrigo desta secção as reparações pecuniárias legalmente exigíveis ao Segurado, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros em consequência de sinistros exclusivamente relacionados com a obra identificada nas Condições Particulares da apólice e unicamente relacionados com a atividade ali desenvolvida. A informação constante deste site sobre o Seguro Obras e Montagem não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. |
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