Seguro de Acidentes de TrabalhoDanos sofridos em caso de acidenteO seguro de acidentes de trabalho garante aos empregados da empresa, a compensação pelos danos sofridos em caso de acidente, ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho. é um seguro obrigatório por lei, ficando o empregado protegido, por exemplo, contra uma eventual incapacidade temporária ou permanente. Informamos que foi publicada a Portaria 14/2018 que regula os modelos de participação de acidentes de trabalho da qual dependia a entrada em vigor do Decreto Lei 106/2017 de 29 de Agosto. Neste contexto, todas as empresas com mais de 10 trabalhadores são obrigadas a utilizar a participação electrónica de acidentes de trabalho, sendo que para as restantes apesar de facultativo, aconselhamos também a sua utilização e, por isso, enviamos o link que deverão passar a utilizar desde já: https://pat.apseguradores.pt/ De realçar que todas as participações de sinistro feitas desta forma, são automaticamente enviadas para a seguradora com toda a informação preenchida. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. |
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