Estimado cliente,
Informamos que foi publicada a Portaria 14/2018 que regula os modelos de participação de acidentes de trabalho da qual dependia a entrada em vigor do Decreto Lei 106/2017 de 29 de Agosto.
Neste contexto, todas as empresas com mais de 10 trabalhadores são obrigadas a utilizar a participação electrónica de acidentes de trabalho, sendo que para as restantes apesar de facultativo, aconselhamos também a sua utilização e, por isso, enviamos o link que deverão passar a utilizar desde já:
https://pat.apseguradores.pt/
De realçar que todas as participações de sinistro feitas desta forma, são automaticamente enviadas para a seguradora com toda a informação preenchida, mas sem o nosso conhecimento.
Desta forma, agradecemos que o relatório do envio da participação nos seja sempre disponibilizado para efeitos da gestão do processo.
Quaisquer dúvidas ficamos, como habitualmente, ao vosso inteiro dispor.
Caso tenha alguma dúvida, não hesite também em contactar-nos.